"Se não te agradar o estylo,e o methodo, que sigo, terás paciência, porque não posso saber o teu génio, mas se lendo encontrares alguns erros, (como pode suceder, que encontres) ficar-tehey em grande obrigação se delles me advertires, para que emendando-os fique o teu gosto mais satisfeito"
Bento Morganti - Nummismologia. Lisboa, 1737. no Prólogo «A Quem Ler»

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Duas leis sobre costumes…




Encadernação

Proponho hoje um tema totalmente diferente: duas leis sobre costumes publicadas no reinado de D. Afonso VI, por seu irmão D. Pedro enquanto Príncipe Regente.

Na primeira, de 13 de Abril de 1668,ainda surge o nome de D. Afonso no início do texto.

 

PREMATICA, / E LEY / SOBRE OS TRAGES, VESTIDOS, / GVARNIÇOENS, E OVTRAS COVSAS, / tocantes ao bem commum. Lisboa, Na impressão de Antonio Craesbeeck de Mello, 1668. 8 páginas inumeradas. 29x19cm



LEY, / E / PREMATICA / POR QVE S.A. HÁ POR BEM QVE DO / dia da publicação della a hum mez, se dè / à execução, a prohibição dos trages, & / mais cousas de que adiante se faz / menção pella maneira que / nella se declara. Lisboa, Na Impressão de Antonio Craesbeeck de Mello, 1668. 8 páginas inumeradas. 29x19cm.


Estes fólios encontram-se reunidos num encadernação cartonada em papel marmoreado ao gosto da época, com rótulo em pele vermelha, na pasta superior, e títulos a dourado.


Encadernação - Rótulo

As páginas de rosto vêm adornadas com uma vinheta xilográfica assinada por " I. Ieghers" com as armas portuguesas no tempo de D. Afonso VI.


Vinheta xilográfica – Armas de D. Afonso VI
(assinada por I. Ieghers)

Sob o ponto de vista bibliófilo, têm ainda um outro ponto de interesse, pelo facto de terem sido impressas nos prelos da famosa " Officina Craesbeeckiana".


Na Impressão de Antonio Craesbeeck de Mello

A qualidade do seu trabalho, pode ser avaliado, quer pela qualidade geral da impressão, assim com pela xilogravura já referida, e pelas capitulares que a adornam.


Capitular - D


Capitular - P

Pragmática era um tipo de legislação destinada a morigerar o luxo nos costumes, quando a condição social dos indivíduos era ostensivamente indicada pela riqueza dos trajes. A presente Ley, foi publicada por D. Pedro II como Regente em nome de seu irmão D. Afonso VI, e destinava-se a recolocar as mesmas restrições sumptuárias, da anterior expendida por D. João IV em 1643, que parece ter tido na época uma desobediência generalizada.





Nesta segunda Ley, de 26 de Junho de 1668, é já o nome de D. Pedro que encabeça o texto, que vem confirmar a primeira e acrescentar outras proibições.









Estas leis revelam-se importantes para o estudo dos costumes da época, assim como para uma avaliação da actividade impressora em Portugal.

Relembre-se que a Restauração da Independência ocorrera apenas em 1640.


Saudações bibliófilas.

1 comentário:

Galderich disse...

Rui,

Un seguimiento de las pragmáticas, como las que muestran, son indispensables para poder estudiar la vida cotidiana, costumbres, problemas de la Edad Moderna.

Como alguien dijo: Si una cosa se prohibe es porque sucede. Si una cosa se prohibe reiteradamente es porque no se le hace caso sistemáticamente.

¡Y una xilografia firmada es muy rara!